Diga em que situação está e veja o que vai precisar — pela ordem em que faz sentido pedir, e o que trava se faltar.
A regra de 1 de outubro de 2026, artigo a artigo · o que cada câmara publica, no registo municipal
Esta ferramenta cobre transações entre particulares. Se uma das partes for empresa, sociedade, promotor ou construtor, o regime documental e fiscal é diferente — nesses casos, a verificação deve ser feita por contabilista certificado e advogado.
10 documentos
Esta é a ordem em que faz sentido pedir, não uma lista alfabética. Cada linha diz o que trava se faltar.
Fonte: Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio — RJUE, artigo 4.º-AFonte: Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho — adiamento para 1 de outubro de 2026
Neste município
Escolha o município para ver o que a câmara publica.
Neste município
Escolha o município para ver o que a câmara publica.
Fonte: Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março — ficha técnica da habitação
Se a certidão permanente mostrar penhora, arresto ou hipoteca não cancelada, acresce:
Fonte: Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, DL n.º 322-A/2001 (texto consolidado)
Fonte: Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, DL n.º 322-A/2001 (texto consolidado)
| Notário | A legalidade do ato e a capacidade das partes. Não o imóvel. |
|---|---|
| Banco | A garantia, e só havendo crédito. Faz visita, relatório e avaliação — mas do imóvel como garantia sua, com os critérios seus. Não olha pelo interesse de quem compra, e a avaliação bancária não é avaliação de mercado nem juízo de adequação. |
| Mediador do vendedor | O que permite vender. |
| Advogado | A lei e o contrato. |
Mediador do Comprador — do lado de quem compra
Na mesa da compra já estão sentados o vendedor, quem o representa, o banco e quem titula o acto. Falta um mediador com mandato de quem compra.
Esse mediador não certifica o imóvel, não pede o que só o titular pode pedir, e não substitui o advogado nem o notário. Desloca-se ao imóvel quando quem compra não pode ir, cruza o que o anúncio, os documentos e a visita não dizem uns aos outros, aponta as divergências a quem as tem de resolver, e traduz o que ficar por resolver numa posição: avançar, renegociar, exigir nova documentação, ou não assinar.
Todos os outros naquela mesa já respondem a outro interesse. Este é o único cujo cliente é quem compra.
Não é aconselhamento jurídico nem financeiro.
O prazo não é a soma dos documentos nem o mais lento: é o crédito, e o crédito só arranca quando a documentação do vendedor existir. Quem compra a pronto não tem esse filtro.
Prazos fixados por lei
O Portal das Finanças e o predialonline são imediatos. O prazo de análise do banco varia. Tudo o mais varia, e por isso não se soma.
Fonte: Decreto-Lei n.º 74-A/2017 — crédito relativo a imóveis (texto consolidado)
Ferramenta para transações entre particulares. Havendo empresa, sociedade, promotor ou construtor de um dos lados, a verificação deve ser feita por contabilista certificado e advogado.
Páginas irmãs: o que cada um dos 308 municípios publica, o simulador de IMT e Imposto do Selo e a norma de 1 de outubro, artigo a artigo.