Documentos · comprar ou vender

Que documentos precisa, e onde os obter

Diga em que situação está e veja o que vai precisar — pela ordem em que faz sentido pedir, e o que trava se faltar.

Esta ferramenta cobre transações entre particulares. Se uma das partes for empresa, sociedade, promotor ou construtor, o regime documental e fiscal é diferente — nesses casos, a verificação deve ser feita por contabilista certificado e advogado.

Estou a
Município
Natureza matricial
O que vende
Como adquiriu
Crédito por liquidar
Arrendado
A minha situação é diferente

10 documentos

Pela ordem de pedido

Esta é a ordem em que faz sentido pedir, não uma lista alfabética. Cada linha diz o que trava se faltar.

Identificação das partes
Quem pede
O titular, ou quem tenha procuração com poderes bastantes
Onde
Documento de identificação civil e número de identificação fiscal de cada outorgante; havendo representação, a procuração com poderes bastantes.
Custo
varia — confirmar caso a caso
Prazo
varia — confirmar caso a caso
O que trava
É o primeiro filtro: sem capacidade e legitimidade demonstradas, o ato não se realiza.
Também
Se algum dos titulares for casado, o regime de bens decide quem assina: no regime de comunhão, a alienação de imóvel exige o consentimento do cônjuge, ainda que o bem esteja inscrito em nome de um só. Não é um documento a obter — é uma assinatura a garantir.
Caderneta predialsem taxa a pagar · imediato
Quem pede
O titular, ou quem tenha procuração com poderes bastantes
Onde
Portal das Finanças, em Património › Predial › Consultar Património, ou num Serviço de Finanças.
Custo
A consulta e a impressão pelo próprio titular são gratuitas no Portal das Finanças.
O que trava
Sem ela não se identifica o artigo matricial nem o valor patrimonial tributário, e não há como liquidar o IMT.
Porquê
É o retrato fiscal do imóvel: artigo, área, afetação e valor patrimonial tributário.

Fonte: Portal das Finanças — património predial

Certidão permanente do registo predial15 € · imediato
Quem pede
Qualquer pessoa
Onde
predialonline.pt, com o número de descrição ou o número de identificação fiscal do prédio; também presencialmente numa conservatória.
Custo
15 € em linha; 20 € presencialmente. Código de acesso válido seis meses.
O que trava
É o que mostra quem é o titular inscrito, as hipotecas, as penhoras e os pedidos pendentes. Sem ela não se sabe se quem vende pode vender.
Porquê
Qualquer pessoa a pode pedir — o comprador não depende do vendedor para a ter.

Fonte: IRN — Pedido de certidão permanente predial

Certificado energético28–65 €
Quem pede
O titular, ou quem tenha procuração com poderes bastantes
Onde
Perito qualificado inscrito no Sistema de Certificação Energética; o registo é feito por ele na plataforma da ADENE.
Custo
Taxa de registo por tipologia, acrescida de IVA: T0/T1 28 €, T2/T3 40,50 €, T4/T5 55 €, T6 ou superior 65 €. Os honorários do perito são livres e não estão nesta tabela.
Prazo
varia — confirmar caso a caso
O que trava
A classe energética de um certificado válido tem de constar do anúncio, e o número do certificado é levado à escritura.
Porquê
Validade de dez anos para habitação.

Fonte: ADENE / SCE — certificação energética, consumidores

⚠Título urbanístico
Quem pede
O titular, ou quem tenha procuração com poderes bastantes
Onde
Câmara municipal do imóvel — a designação, a via, o prazo e a taxa mudam de município para município e estão no nosso registo municipal.
Custo
varia — confirmar caso a caso
Prazo
varia — confirmar caso a caso
O que trava
Desde 1 de outubro de 2026, a escritura tem de dizer se o título foi apresentado, se o vendedor declara tê-lo sem o mostrar, ou se declara não o ter. A omissão torna o negócio anulável.
Porquê
Onde a utilização é uma comunicação prévia, o título é o modelo submetido com o comprovativo da submissão e o comprovativo do pagamento das taxas — não há certidão para pedir. E quando a via é a certidão de isenção, «anterior a 1951» é um atalho: o limiar varia de município para município e, dentro do mesmo município, de freguesia para freguesia — a data que a câmara aplica ao prédio está no nosso registo municipal.

Fonte: Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio — RJUE, artigo 4.º-AFonte: Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho — adiamento para 1 de outubro de 2026

Neste município

Escolha o município para ver o que a câmara publica.

Certidão de não dívida de taxas municipais
Quem pede
O titular, ou quem tenha procuração com poderes bastantes
Onde
Câmara municipal do imóvel. O que consta do nosso registo municipal aparece abaixo, tal como o município o publica.
Custo
varia — confirmar caso a caso
Prazo
varia — confirmar caso a caso
O que trava
Comprova que não há taxas municipais em dívida sobre o imóvel.

Neste município

Escolha o município para ver o que a câmara publica.

Título constitutivo da propriedade horizontal
Quem pede
Qualquer pessoa
Onde
Registo predial — a certidão permanente indica o título; o texto obtém-se na conservatória ou no depósito eletrónico de documentos.
Custo
varia — confirmar caso a caso
Prazo
varia — confirmar caso a caso
O que trava
Define a permilagem, o fim de cada fração e as partes comuns. Uma fração usada para fim diferente do que o título fixa é um problema que não se resolve na escritura.

Fonte: IRN — Pedido de certidão permanente predial

Declaração de dívida ao condomínio10 dias
Quem pede
O titular, ou quem tenha procuração com poderes bastantes
Onde
Administração do condomínio, a pedido do condómino.
Custo
varia — confirmar caso a caso
Prazo
O que trava
É documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado. O comprador pode prescindir dela, declarando-o expressamente no título — e assume, com isso, qualquer dívida do vendedor ao condomínio.

Fonte: Código Civil, artigo 1424.º-A (Lei n.º 8/2022)

Ata das obras votadas
Quem pede
O titular, ou quem tenha procuração com poderes bastantes
Onde
Administração do condomínio: atas da assembleia que aprovaram obras e o respetivo rateio.
Custo
varia — confirmar caso a caso
Prazo
varia — confirmar caso a caso
O que trava
Uma obra votada e ainda não paga é um encargo que o comprador herda com a fração. Não impede a escritura; muda o preço.

Fonte: Código Civil, artigo 1424.º-A (Lei n.º 8/2022)

Ficha técnica da habitação
Quem pede
O titular, ou quem tenha procuração com poderes bastantes
Onde
Promotor imobiliário que a elaborou; em caso de perda, segunda via pelo promotor ou pela câmara municipal, contra taxa fixada pela assembleia municipal.
Custo
varia — confirmar caso a caso
Prazo
varia — confirmar caso a caso
O que trava
Devida nos prédios urbanos habitacionais fora das duas exclusões da lei: construídos antes da entrada em vigor do RGEU, e os que já tinham licença de utilização ou pedido apresentado quando o diploma entrou em vigor, a 30 de março de 2004.

Fonte: Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de março — ficha técnica da habitação

Se a certidão permanente mostrar penhora, arresto ou hipoteca não cancelada, acresce:

Certidão do processo
Quem pede
O titular, ou quem tenha procuração com poderes bastantes
Onde
Tribunal ou agente de execução do processo inscrito no registo.
Custo
varia — confirmar caso a caso
Prazo
varia — confirmar caso a caso
O que trava
É o que diz quanto é, a quem e em que fase. Uma penhora inscrita não se resolve com um documento do vendedor.

Fonte: Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, DL n.º 322-A/2001 (texto consolidado)

Cancelamento da penhora ou arresto50 €
Quem pede
O titular, ou quem tenha procuração com poderes bastantes
Onde
Registo predial, com base no documento que extingue o ónus.
Custo
Averbamento de facto extintivo: 100 € reduzidos a metade.
Prazo
varia — confirmar caso a caso
O que trava
Enquanto estiver inscrita, nenhum banco financia e nenhum comprador prudente assina.

Fonte: Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, DL n.º 322-A/2001 (texto consolidado)

Quem verifica o quê — o papel do mediador do comprador
NotárioA legalidade do ato e a capacidade das partes. Não o imóvel.
BancoA garantia, e só havendo crédito. Faz visita, relatório e avaliação — mas do imóvel como garantia sua, com os critérios seus. Não olha pelo interesse de quem compra, e a avaliação bancária não é avaliação de mercado nem juízo de adequação.
Mediador do vendedorO que permite vender.
AdvogadoA lei e o contrato.

Mediador do Comprador — do lado de quem compra

Na mesa da compra já estão sentados o vendedor, quem o representa, o banco e quem titula o acto. Falta um mediador com mandato de quem compra.

Esse mediador não certifica o imóvel, não pede o que só o titular pode pedir, e não substitui o advogado nem o notário. Desloca-se ao imóvel quando quem compra não pode ir, cruza o que o anúncio, os documentos e a visita não dizem uns aos outros, aponta as divergências a quem as tem de resolver, e traduz o que ficar por resolver numa posição: avançar, renegociar, exigir nova documentação, ou não assinar.

Todos os outros naquela mesa já respondem a outro interesse. Este é o único cujo cliente é quem compra.

Não é aconselhamento jurídico nem financeiro.

Quanto tempo demora

O prazo não é a soma dos documentos nem o mais lento: é o crédito, e o crédito só arranca quando a documentação do vendedor existir. Quem compra a pronto não tem esse filtro.

Prazos fixados por lei

  • Declaração de não dívida ao condomínio: 10 dias
  • Parecer de compropriedade: 45 dias, e o silêncio equivale a parecer favorável
  • Resposta do arrendatário à comunicação de preferência: 30 dias
  • Reflexão antes de o contrato de crédito poder ser assinado: 7 dias
  • Vinculação do credor à proposta: 30 dias

O Portal das Finanças e o predialonline são imediatos. O prazo de análise do banco varia. Tudo o mais varia, e por isso não se soma.

Fonte: Decreto-Lei n.º 74-A/2017 — crédito relativo a imóveis (texto consolidado)

O que muda de município para município
  • Isenção por antiguidade. Muda o nome, muda a data e muda o fundamento — dentro do mesmo concelho. Ver no registo municipal
  • Destaque de parcela. Muda o critério e muda o nome; há câmaras que o arquivam como isenção de controlo prévio. Ver no registo municipal
  • Toponímia e número de polícia. Muda a taxa e muda o serviço que a trata. Ver no registo municipal
  • E em alguns municípios já não há documento a pedir: o título é o comprovativo da submissão e o recibo das taxas. Ver no registo municipal

Ferramenta para transações entre particulares. Havendo empresa, sociedade, promotor ou construtor de um dos lados, a verificação deve ser feita por contabilista certificado e advogado.

Páginas irmãs: o que cada um dos 308 municípios publica, o simulador de IMT e Imposto do Selo e a norma de 1 de outubro, artigo a artigo.